TRT1 - 0100198-70.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:21
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 07:20
Registrada a exclusão de dados de ELIANE COSTA COLLE no BNDT
-
28/08/2025 07:20
Registrada a exclusão de dados de E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME no BNDT
-
28/08/2025 07:20
Registrada a exclusão de dados de LUCIANO FERREIRA COLLE no BNDT
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 27/08/2025
-
14/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5709b32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Autor foi novamente intimado quanto ao decurso do prazo de 02 anos sem qualquer movimentação nos autos, a fim de evitar decisão surpresa.
Posta a questão nestes termos, torna-se forçoso declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente (CPC, inciso V, do art. 924), que ora pronuncio de ofício, com fulcro no §2º, do art. 11-A, da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Outrossim, observe a Secretaria se há valores bloqueados sem a devida liberação devendo efetuar o levantamento, se houver, das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB).
Dê-se ciência ao Exequente pelo prazo de 08 dias.
Em após, ao arquivo com baixa. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA -
13/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
13/08/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/07/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 28/07/2025
-
27/07/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/07/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO FERREIRA COLLE
-
04/07/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE COSTA COLLE
-
04/07/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb47b03 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 03/06/2025 (intimação #- 8957829), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 02/06/2027.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, voltem-me conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA -
01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
01/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/07/2025 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 17:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
04/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
03/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/06/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
30/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
01/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/03/2025 12:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/03/2025 17:08
Desarquivados os autos
-
20/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 02/10/2023
-
29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
28/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/09/2023 07:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2023 07:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/06/2023 16:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 06/06/2023
-
30/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
26/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/03/2023 11:06
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO FERREIRA COLLE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2023 11:06
Registrada a inclusão de dados de ELIANE COSTA COLLE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/02/2023 13:11
Desarquivados os autos
-
16/02/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2022 11:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO FERREIRA COLLE em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE COSTA COLLE em 31/03/2022
-
15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 14/02/2022
-
18/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
15/01/2022 10:21
Determinada a inclusão de dados de ELIANE COSTA COLLE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/01/2022 10:21
Determinada a inclusão de dados de LUCIANO FERREIRA COLLE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2022 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2021 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/03/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
30/11/2020 18:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2020 18:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2020 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2020 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2020 12:01
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO FERREIRA COLLE
-
26/11/2020 12:01
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE COSTA COLLE
-
25/11/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 13:18
Encerrada a conclusão
-
25/11/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 13:15
Encerrada a conclusão
-
25/11/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO FERREIRA COLLE em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE COSTA COLLE em 12/08/2020
-
21/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 20/07/2020
-
17/07/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FERREIRA COLLE
-
17/07/2020 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE COSTA COLLE
-
16/07/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/07/2020 09:58
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
03/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 02/07/2020
-
01/07/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
01/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/07/2020 11:37
Registrada a inclusão de dados de E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/06/2020 09:53
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
18/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
17/06/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/06/2020 06:21
Iniciada a execução
-
17/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 16/06/2020
-
10/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME em 09/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Edital em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 13:40
Expedido(a) edital a(o) E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
04/06/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
04/06/2020 11:00
Homologada a liquidação
-
04/06/2020 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 03/06/2020
-
05/04/2020 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:26
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 08:19
Expedido(a) edital a(o) E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
03/04/2020 08:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
02/04/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME em 19/03/2020
-
05/03/2020 09:31
Publicado(a) o(a) Edital em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 11:31
Expedido(a) edital a(o) E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
03/03/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/03/2020 11:41
Desarquivados os autos
-
28/02/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
19/06/2019 11:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/06/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 27/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 30/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 12:38
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
05/04/2019 20:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/04/2019 17:27
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
15/03/2019 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 14/03/2019 23:59:59
-
08/02/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/02/2019 15:07
Iniciada a liquidação
-
06/02/2019 15:06
Transitado em julgado em 13/12/2018
-
14/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de E & L - COLLE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59
-
01/12/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 03/12/2018
-
01/12/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
-
01/12/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
30/11/2018 10:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
30/11/2018 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ FELIPE GUIMARAES BRAGA
-
06/11/2018 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/10/2018 16:54
Audiência una realizada (25/10/2018 10:05 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2018 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2018 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2018 12:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2018 12:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/06/2018 11:50
Audiência una designada (25/10/2018 10:05 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2018 13:50
Audiência una realizada (30/05/2018 12:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 14:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
21/03/2018 14:30
Audiência una designada (30/05/2018 12:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2018 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100880-36.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Oliveira Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 11:39
Processo nº 0100864-82.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Lemos da Fonseca Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 11:34
Processo nº 0101486-22.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Aquino Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 17:21
Processo nº 0101182-65.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 18:09
Processo nº 0101378-90.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Beserra Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 12:57