TRT1 - 0100670-08.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/09/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO CARDOSO LEAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA PINTO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DROGARIA TEM TUDO LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de KARINNE BARROS CHAGAS em 19/09/2025
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10/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bdc2f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT. Em que pesem regularmente notificados, os sócios não se manifestaram. No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da Pessoa Jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada DROGARIA TEM TUDO LTDA com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da Pessoa Jurídica passíveis de penhora. Intimem-se as partes, sendo os atuais sócios PRISCILA SILVA PINTO e LEANDRO CARDOSO LEAL POR EDITAL para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$24.189,33 ), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINNE BARROS CHAGAS -
05/09/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO CARDOSO LEAL
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05/09/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA SILVA PINTO
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04/09/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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04/09/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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04/09/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DROGARIA TEM TUDO LTDA
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03/09/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CARDOSO LEAL em 02/09/2025
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO CARDOSO LEAL
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA TEM TUDO LTDA em 06/08/2025
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06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA PINTO em 01/08/2025
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29/07/2025 21:53
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/07/2025 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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28/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100670-08.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: KARINNE BARROS CHAGAS RECLAMADO: DROGARIA TEM TUDO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRISCILA SILVA PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito.
Conforme determinado no despacho de id. b84cb98.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SILVA PINTO -
09/07/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA SILVA PINTO
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07/07/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 18:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO CARDOSO LEAL
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26/05/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA SILVA PINTO
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23/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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23/05/2025 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/07/2024 17:09
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA TEM TUDO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/06/2024 14:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de KARINNE BARROS CHAGAS em 27/06/2024
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12/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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11/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/06/2024 13:21
Iniciada a execução
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04/06/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA TEM TUDO LTDA em 03/06/2024
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09/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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08/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/05/2024 12:31
Transitado em julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA TEM TUDO LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de KARINNE BARROS CHAGAS em 06/05/2024
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20/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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19/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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19/04/2024 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 474,30
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19/04/2024 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINNE BARROS CHAGAS
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19/04/2024 09:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARINNE BARROS CHAGAS
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22/03/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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21/03/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/03/2024 14:18
Audiência de instrução realizada (14/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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26/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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26/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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26/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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24/10/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 09:37
Audiência de instrução designada (14/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/03/2023 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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21/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/03/2023 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
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24/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/02/2023 14:18
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2023
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01/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:44
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
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31/01/2023 12:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/01/2023 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2023 09:43
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO CARDOSO LEAL
-
12/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/01/2023 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 14:45
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA SILVA PINTO
-
13/11/2022 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 09:38
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA TEM TUDO LTDA
-
01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de KARINNE BARROS CHAGAS em 31/08/2022
-
04/08/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento)
-
04/08/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada de docs e procuração)
-
04/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) KARINNE BARROS CHAGAS
-
02/08/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
31/07/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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