TRT1 - 0100072-56.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ALEM DO RIO LTDA
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO ALEM DO RIO LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/07/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL em 16/07/2025
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11/07/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cf492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Declaro o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, da CLT, em relação aos pedidos de pagamento das parcelas constantes do TRCT ( saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e adicional de periculosidade).
Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a Reclamada, no prazo de oito dias, a satisfazer à reclamante os títulos deferidos na fundamentação supra que este decisum integram, conforme se apurar em liquidação de sentença, com acréscimo de juros e correção monetária.
Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora.
Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
O reclamado deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, de natureza salarial, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 15.000,00 pela Reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ALEM DO RIO LTDA -
02/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ALEM DO RIO LTDA
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02/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL
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02/07/2025 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/07/2025 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL
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02/07/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL
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15/05/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/05/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2025 09:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3abdab9) para Réplica
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15/05/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ALEM DO RIO LTDA em 19/03/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ALEM DO RIO LTDA
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25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL
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25/02/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL
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05/02/2025 14:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADAM MARVIN DOS SANTOS PIMENTEL
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05/02/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/02/2025 21:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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