TRT1 - 0101104-09.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1022cd5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº a056d31, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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02/09/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/08/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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22/08/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA em 15/08/2025
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15/08/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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31/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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31/07/2025 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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29/07/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 23/07/2025
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16/07/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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14/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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14/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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14/07/2025 18:55
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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09/07/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa39a6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA, em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA decido rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamada e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 13/09/2019, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC) e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de: a) horas extraordinárias excedentes à 12ª diária (com exceção do ano de 2021, tendo em vista os expressos limites do pedido), sem bis in idem, adicional legal de 50%, com reflexos em saldo de salário, DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, nos termos da OJ 97, da SDI-1, do C.
TST. b) 40 minutos por dia efetivamente trabalhado, acrescidas do adicional de 50% (art. 71, § 4º, CLT), pela não concessão do intervalo intrajornada. c) diferença de adicional noturno, a contar das 5h, posto que a CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica do artigo 73 da mencionada consolidação de leis. d) 12 horas extras com adicional de 50% nos meses em que não houve o devido pagamento, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula décima oitava da norma coletiva, tomando-se por base os contracheques constantes dos autos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
30/06/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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30/06/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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30/06/2025 22:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/06/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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30/06/2025 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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30/05/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/05/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 09:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 09:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 11:10 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 14:14
Juntada a petição de Réplica
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17/12/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA em 07/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA em 02/10/2024
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02/10/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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27/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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26/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 11:10 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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23/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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23/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/09/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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