TRT1 - 0101043-67.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 08:25
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33443f0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 15/07/2025 , ID nº a2bfe64 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c49a7d4 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 1488e8f ; Custas corretamente recolhido no id's 50175ff ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VEREDIANO -
06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VEREDIANO
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06/08/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE VEREDIANO em 15/07/2025
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15/07/2025 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23d489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre ANDRE VEREDIANO e VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, e condenar a ré VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, sendo a ré ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA – EPP condenada subsidiariamente a quitar à parte demandante ANDRE VEREDIANO as parcelas discriminadas na forma descrita na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas quitadas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pelas 1ª e 2ª reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa. Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS do autor apara ali constar como data de admissão 04 de janeiro de 2020 e de comunicação de dispensa 10 de julho de 2024 A data de extinção do contrato deverá ser 21/08/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Deverá ser anotada a função de motorista de caminhão, com remuneração mensal de e R$ 2.400,00.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se o autor cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS .Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários, horas extras e reflexos em 13. salário e rsr; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00, pelos 1º e 2º réus.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP -
01/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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01/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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01/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VEREDIANO
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01/07/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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01/07/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE VEREDIANO
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22/05/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 15:02
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2025 10:15
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 19:49
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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13/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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13/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VEREDIANO
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13/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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12/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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12/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VEREDIANO
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09/12/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 16:33
Audiência una cancelada (22/01/2025 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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03/10/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 26/09/2024
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDRE VEREDIANO em 25/09/2024
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18/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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17/09/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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16/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VEREDIANO
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13/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/09/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/08/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/08/2024
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22/08/2024 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2024 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 16/08/2024
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17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE VEREDIANO em 16/08/2024
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09/08/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE CAXIAS
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07/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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07/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) VIP LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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07/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VEREDIANO
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07/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2024 11:19
Audiência una designada (22/01/2025 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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