TRT1 - 0101524-83.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE SILVA SANTOS em 27/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac1fdf proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 08/08/2025 pela reclamada - VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDUSTRIA LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 3f84536 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1295655 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 5798a48, no valor de R$ 5.000,00 ( x ) Custas comprovadas em ID d7b62d6, no valor de R$ 100,18. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a).
Niterói, 13 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da reclamada. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA SANTOS -
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVA SANTOS
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13/08/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE SILVA SANTOS em 12/08/2025
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08/08/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVA SANTOS
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28/07/2025 11:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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24/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE SILVA SANTOS em 23/07/2025
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVA SANTOS
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14/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE SILVA SANTOS em 11/07/2025
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07/07/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebf270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido DECLARAR a incompetência material desta Justiça para julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de pagamento dos valores do INSS devidos na contratualidade (CPC/2015, art.485, VI); ACOLHER a preliminar de Inépcia da Petição Inicial e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de desvio de função, nos termos do Art. 485, I c/c Art. 330, I c/c §1º, I, todos do CPC, de aplicação autorizada pelo Art. 769, CLT, no mérito, ACOLHER as pretensões formuladas por JOSE SILVA SANTOS, para condenar VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento de diferença salarial decorrente do reajuste previsto na convenção coletiva 2022/2024 juntada aos autos sob o ID. 025be60, respeitando o período de vigência de da norma anexada à petição inicial, com os respectivos reflexos sobre as verbas contratuais e rescisórias (horas extras, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%). - pagamento da indenização correspondente ao valor dos tíquetes de alimentação sonegados, respeitando-se o prazo de prescrição e o período de vigência de cada norma anexada à petição inicial. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
28/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVA SANTOS
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28/06/2025 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/06/2025 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE SILVA SANTOS
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24/06/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/06/2025 22:39
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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30/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVA SANTOS
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27/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 11:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 11:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:14 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de JOSE SILVA SANTOS em 03/02/2025
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26/01/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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15/01/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVA SANTOS
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14/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/01/2025 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:14 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/12/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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