TRT1 - 0101570-47.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/09/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
29/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
29/08/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
18/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA DE ALMEIDA em 28/07/2025
-
18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA DE ALMEIDA em 11/07/2025
-
08/07/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7342c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por EDSON PEREIRA DE ALMEIDA em face de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA e SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 15/12/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar que a 1ª Reclamada proceda a baixa na CTPS do Autor, para fazer constar, como data de saída, o dia 20/12/2022, considerada a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I da TST).
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, com a respectiva anotação na CTPS digital, sob pena de multa de R$500,00. b) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral, bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; c) condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -devolução de descontos efetuados sob as rubricas “vale avaria”, “danos causados – renda” e “danos causados – terceiros”, conforme se apurar; -30 dias de saldo de saldo de salário de setembro de 2022; -81 dias de aviso prévio indenizado proporcional; -férias vencidas simples + 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2020/2021; -13º salário integral de 2022; -diferenças de FGTS, conforme se apurar, pois a 1ª Ré não demonstrou o cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 461 do TST, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora e 1ª Reclamada beneficiárias da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$900,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$45.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA - CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
28/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
28/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2025 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
28/06/2025 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/06/2025 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 15:52
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:14
Audiência de instrução designada (27/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 11:14
Audiência una realizada (03/12/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 08:55
Audiência una cancelada (27/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/04/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA DE ALMEIDA em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
13/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:18
Audiência una designada (03/12/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/03/2024 13:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
12/03/2024 12:51
Audiência inicial realizada (12/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/03/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA DE ALMEIDA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA DE ALMEIDA em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
04/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
04/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
04/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
03/03/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
02/03/2024 12:28
Audiência inicial designada (12/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2024 12:28
Audiência inicial cancelada (19/03/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2024 12:04
Audiência inicial designada (19/03/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:54
Audiência inicial designada (11/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 13:54
Audiência inicial cancelada (12/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/02/2024 12:50
Audiência inicial designada (12/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 12:50
Audiência inicial cancelada (12/03/2024 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 12:49
Audiência inicial designada (12/03/2024 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 12:49
Audiência inicial cancelada (11/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDSON PEREIRA DE ALMEIDA em 26/01/2024
-
16/01/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
16/01/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
16/01/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
16/01/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
19/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/12/2023 11:14
Audiência inicial designada (11/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Carlos Alberto de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 13:47