TRT1 - 0100839-34.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/09/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALVES VILLELA
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17/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/09/2025 06:51
Iniciada a execução
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23/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALVES VILLELA em 11/07/2025
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02/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430e363 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID(s) #id:034f78a , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 8.318,53, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
01/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALVES VILLELA
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01/07/2025 20:15
Homologada a liquidação
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01/07/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/06/2025
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30/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALVES VILLELA
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17/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALVES VILLELA em 16/06/2025
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02/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALVES VILLELA
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01/06/2025 12:08
Proferida decisão
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30/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/03/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/10/2024 17:27
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALVES VILLELA
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26/08/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/08/2024 17:50
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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