TRT1 - 0100771-74.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER em 29/07/2025
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 21/07/2025
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18/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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18/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER
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18/07/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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18/07/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3791fab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER em face de SUPER MERCADO ZONA SUL S A.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.763,27, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 88.163,84) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER -
04/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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04/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER
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04/07/2025 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.763,28
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04/07/2025 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER
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04/07/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER
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19/05/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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08/05/2025 14:31
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:09
Audiência de instrução designada (08/05/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER
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30/09/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES ASCHENBERGER
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19/07/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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