TRT1 - 0083800-25.2009.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:00
Suspenso o processo por expedição de precatório
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 27/08/2025
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19/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b4739 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme laudo médico de ID. 3e4eedd, verifica-se que a exequente é portadora de doença grave, circunstância que lhe assegura a tramitação preferencial do feito.
Ademais, já restou reconhecido, nos termos da decisão de ID. 03976a9, que a exequente preenche o requisito etário, fazendo jus, portanto, à parcela superpreferencial do precatório, nos moldes da legislação aplicável, em razão da prioridade conferida pela idade.
Diante disso, encaminhe-se a presente decisão à Secretaria de Precatórios, em cumprimento ao despacho de ID. a797a5b.
Após, sobreste-se o feito até o efetivo pagamento do precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
18/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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18/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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18/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb27a2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o documento de ID. 58940c6 como manifestação da parte autora.
Nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, os créditos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos ou mais de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, definidos na forma da lei, fazem jus à preferência no pagamento até o limite de três vezes o valor definido em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento da execução para tal fim.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 303/2019, regulamentou a chamada parcela superpreferencial, prevista no art. 9º: “Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.” No caso concreto, embora a parte exequente já se enquadre na condição de idosa, pretende o reconhecimento da preferência com base na existência de doença grave, no caso cardiopatia grave.
No entanto, da análise dos documentos juntados aos autos (IDs e2b88ae e 976b8a0), verifica-se que não há indicação expressa da existência de cardiopatia grave, conforme exigido legalmente para o reconhecimento da preferência pretendida.
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente laudo médico atualizado, subscrito por profissional habilitado, que ateste de forma clara e objetiva que é portadora de cardiopatia grave, nos termos da legislação aplicável.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA -
04/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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04/08/2025 09:53
Proferida decisão
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04/08/2025 06:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 58940c6) para Manifestação
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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17/07/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/07/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 15/07/2025
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14/07/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/07/2025 19:09
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03976a9 proferido nos autos.
Vistos.
Em atenção ao despacho exarado nos autos do precatório de nº 0109893-34.2024.5.01.0000, passo à análise do pedido de concessão de prioridade no pagamento formulado pela exequente.
Conforme se verifica nos autos, a autora nasceu em 20/04/1955, enquadrando-se, portanto, na condição de idosa, nos termos do inciso I, §1º, do art. 74 do Ato nº 58/2025 deste Egrégio Tribunal.
Dessa forma, restando preenchido o requisito etário, reconhece-se o direito da exequente à parcela superpreferencial do precatório, com fundamento na prioridade conferida pela idade.
Assim sendo, oficie-se ao setor de precatórios para que proceda à devida anotação da prioridade de pagamento em favor da autora, com base na condição de idosa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA -
03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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03/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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03/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/07/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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15/10/2024 17:10
Suspenso o processo por expedição de precatório
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 18/06/2024
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07/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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06/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/06/2024 14:02
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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06/06/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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05/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 04/06/2024
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04/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 25/04/2024
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17/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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16/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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16/04/2024 13:11
Homologada a liquidação
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16/04/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2024
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19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 18/12/2023
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05/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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04/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023
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03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 02/10/2023
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20/09/2023 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
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15/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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08/09/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 31/08/2023
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31/08/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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17/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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15/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 14/08/2023
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28/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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26/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 25/07/2023
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12/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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11/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/05/2023 10:28
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 8fcfc6e) para Manifestação
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29/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2023
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21/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 20/04/2023
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21/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 20/04/2023
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13/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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12/04/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
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12/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 21/11/2022
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28/10/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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25/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
24/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
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26/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2022
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14/09/2022 01:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 13/09/2022
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09/09/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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06/09/2022 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO ID. 7245d2)
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02/09/2022 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (Prioridade de idoso e efeitos da nova procuração)
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31/08/2022 07:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO AUTORA EXCLUSÃO NOME ADVOGADO ELIEZER )
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31/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 26/08/2022
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24/08/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ATUALIZADOS)
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10/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA
-
09/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/08/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Rte)
-
20/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/05/2022 09:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2019 23:59:59
-
02/10/2019 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
02/10/2019 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAP ERJ)
-
19/09/2019 15:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 11:50
Recebidos os autos para diligência
-
27/08/2019 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2019 10:27
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 15/08/2019
-
27/08/2019 10:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 15/08/2019
-
08/08/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/08/2019 16:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP Rte)
-
30/07/2019 23:32
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta AP )
-
30/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 11:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - CNPJ: 04.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
26/07/2019 11:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA - CPF: *02.***.*12-04 sem efeito suspensivo
-
26/07/2019 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2019
-
28/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 27/06/2019 23:59:59
-
24/06/2019 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição ERJ)
-
19/06/2019 20:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/06/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 13:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/06/2019 13:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
12/02/2019 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 29/08/2018 23:59:59
-
30/08/2018 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2018 23:59:59
-
24/08/2018 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 09:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/08/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:20
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/08/2018 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2018 01:34
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 03/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 00:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/07/2018 23:57
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 17:12
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/06/2018 20:12
Juntada a petição de Impugnação
-
01/06/2018 10:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/05/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 12:34
Conclusos os autos para despacho a GISELA AVILA LUTZ
-
16/05/2018 13:04
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES DE LIMA em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2018
-
15/05/2018 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a GISELA AVILA LUTZ
-
21/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2018 23:59:59
-
16/02/2018 12:33
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
16/02/2018 12:24
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2009
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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