TRT1 - 0101429-06.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b7c48 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo ambos os Recursos Ordinários interpostos, atribuindo-lhes efeitos meramente devolutivos.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CORREIA GOMES -
29/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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29/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA GOMES
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29/08/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO CORREIA GOMES sem efeito suspensivo
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29/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO CORREIA GOMES em 28/08/2025
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27/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f74679 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Recurso ordinário interposto pela reclamada BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, entretanto, com a comprovação do recolhimento das custas judiciais e do Depósito Recursal com os valores incompletos.
Intime-se a recorrente a proceder à integralidade do pagamento das custas judiciais e do Depósito Recursal, por guias próprias (GRU e GDR), à vista do art. 1007, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão acerca da admissibilidade do recurso interposto.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA GOMES
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19/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/08/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO CORREIA GOMES em 08/08/2025
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07/08/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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24/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA GOMES
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24/07/2025 22:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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18/07/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/07/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f9ef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por LEONARDO CORREIA GOMES, em face de BRINK´S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, julgando, ainda, PROCEDENTES os pedidos formulados pela ré na reconvenção.
Condena-se a ré na obrigação de pagar ao autor as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - diferenças de horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada suprimido de 30 minutos (exclusivamente para os dias em que houve efetivo registro de 01 hora de intervalo, seguido da letra “D”, a se apurar dos cartões de ponto).
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Condena-se o autor-reconvindo ao pagamento das verbas resilitórias quitadas quando da dispensa posteriormente cancelada (R$ 6.703,53), podendo tal valor ser deduzido dos créditos finais.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, pela reclamada.
Custa de R$ 134,07, calculadas sobre R$ 6.703,53, pelo reconvindo, dispensado.
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que comprovados na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
08/07/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/07/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA GOMES
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08/07/2025 23:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 23:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO CORREIA GOMES
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08/07/2025 23:00
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO CORREIA GOMES
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06/06/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/05/2025 11:36
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 14:20
Audiência una realizada (09/04/2025 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:16
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de LEONARDO CORREIA GOMES em 03/02/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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14/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA GOMES
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14/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/11/2024 17:59
Audiência una designada (09/04/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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