TRT1 - 0100103-30.2021.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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31/08/2025 11:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fe31f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Indefiro o pedido de ativação do SISBAJUD em face de empresa que sequer integra o polo passivo da presente execução.
Cumpre esclarecer que, da análise das consultas à JUCERJA (id f03eb98 – Polivalente e id 3743aca – Flex), verifica-se equívoco no despacho de id 86f4f91, pois não se trata, ao menos em juízo de cognição sumária e documental, de simples alteração de denominação social.
Consta, em verdade, que a denominação anterior era Flex Rio Assessoria e Zeladoria Ltda., distinta daquela da 2ª Ré dos autos.
Ademais, não há nos presentes autos incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado em face dos sócios, razão pela qual não há falar, por ora, em desconsideração inversa.
Quanto à alegação de formação de grupo econômico, ressalto a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.387.795 (Tema 1232), que determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a matéria, motivo pelo qual deve-se aguardar o julgamento definitivo do referido recurso.
No tocante à suposta fraude contra credores, incumbe ao exequente demonstrar a alegação, apresentando prova mínima das diligências realizadas para embasar o pleito.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias o fornecimento, pelo exequente, de meios novos e eficazes de prosseguimento, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO -
23/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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23/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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24/07/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aacd44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Indicar meios de prosseguimento, em cinco dias, dizendo se pretende a desconsideração da personalidade jurídica das rés. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO -
02/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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02/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/04/2025 12:43
Iniciada a execução
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/03/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 20/02/2025
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13/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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28/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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28/01/2025 12:49
Homologada a liquidação
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28/01/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/11/2024 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/11/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 24/10/2024
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15/10/2024 12:18
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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10/10/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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01/10/2024 13:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/09/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 21:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 17:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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06/09/2024 17:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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23/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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23/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/08/2024 20:34
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 20:34
Transitado em julgado em 01/08/2024
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17/08/2024 05:32
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2021 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2021 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contra razões ao RO)
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11/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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09/09/2021 19:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2021 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 06/09/2021
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07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/09/2021
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07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO em 06/09/2021
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03/09/2021 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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25/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/08/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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24/08/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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24/08/2021 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/08/2021 23:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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28/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO em 27/07/2021
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23/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 22/07/2021
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23/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2021
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23/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO em 22/07/2021
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20/07/2021 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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16/07/2021 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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10/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/07/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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09/07/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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09/07/2021 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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09/07/2021 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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26/05/2021 16:09
Audiência de instrução cancelada (11/11/2021 09:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2021 16:08
Audiência de instrução designada (11/11/2021 09:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2021 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/05/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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11/05/2021 16:28
Audiência inicial realizada (11/05/2021 14:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2021 15:49
Juntada a petição de Contestação (defesa flex)
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07/05/2021 15:34
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO HERCULES)
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20/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 19/03/2021
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20/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/03/2021
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17/03/2021 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/03/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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06/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO em 05/03/2021
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26/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:04
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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25/02/2021 10:04
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/02/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALEXANDRE MENDES SEVERINO
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25/02/2021 09:59
Audiência inicial designada (11/05/2021 14:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2021 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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