TRT1 - 0100211-55.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c85d9e proferida nos autos.
Vistos, Ante a inércia da parte ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 4545dc0.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 4545dc0, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d96a77 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O processo retornou da instância superior com modificação da Sentença de Id. 555a0d1 pela Decisão de Id. 7aa5c92, que afastou a responsabilidade da 2ª reclamada.
INTIMEM-SE as partes, sendo a 2ª reclamada para informar os dados bancários no prazo de 48 horas, e a 1ª reclamada para apresentação de cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias.
Expeça-se Alvará para devolução do depósito recursal realizado pela 2ª reclamada.
Após, exclua-se a 2ª reclamada da capa dos autos.
Decorrido o prazo da 1ª reclamada, intime-se o reclamante para impugnação aos cálculos eventualmente por ela apresentados, ou para apresentação dos próprios cálculos, conforme o caso, no prazo de 08 dias.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 04:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/04/2024
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25/03/2024 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2024 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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18/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE FRANCA DA SILVA
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18/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE FRANCA DA SILVA
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18/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/03/2024 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2024 14:23
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 09:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE FRANCA DA SILVA em 10/10/2023
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10/10/2023 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
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28/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
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28/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
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28/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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27/09/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE FRANCA DA SILVA
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27/09/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/09/2023 11:02
Conhecido em parte o recurso de DOUGLAS DE FRANCA DA SILVA - CPF: *10.***.*99-97 e não provido
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21/09/2023 11:02
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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20/07/2023 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/05/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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