TRT1 - 0100431-29.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 21:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
11/09/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
11/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
11/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
11/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CONSTANTE DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 11:15
Audiência una designada (06/11/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9741a6 proferido nos autos.
Ante o exíguo tempo para novas diligências, redesigne-se a audiência, citando-se a 1ª Reclamada no endereço indicado na certidão id 4d49c3b e na pessoa dos sócios.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CONSTANTE DE OLIVEIRA -
13/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
13/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
13/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CONSTANTE DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:36
Audiência una cancelada (20/08/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/08/2025 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/07/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100431-29.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: ROGERIO CONSTANTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ROGERIO CONSTANTE DE OLIVEIRA Neste ato, toma ciência da emenda à inicial de id 5e218a6.
Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 20/08/2025 08:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CONSTANTE DE OLIVEIRA -
08/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 10:06
Expedido(a) mandado a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
08/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
08/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
08/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CONSTANTE DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/06/2025 00:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/05/2025 09:55
Audiência una designada (20/08/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/04/2025 17:27
Audiência una cancelada (07/08/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/04/2025 20:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:27
Audiência una designada (07/08/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/04/2025 01:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0071600-98.2008.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sylvanna Aguiar Baldi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2008 00:00
Processo nº 0100441-33.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Faria Gaspar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2022 11:03
Processo nº 0100441-33.2021.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Micheloni da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2021 18:46
Processo nº 0155400-21.2008.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 18:23
Processo nº 0155400-21.2008.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2008 00:00