TRT1 - 0101486-35.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 15:07
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA CONCEICAO NATIVIDADE em 21/07/2025
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08/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda1a88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista movida por DOUGLAS DA CONCEICAO NATIVIDADE e face de HC PARA CHOQUE, com vista ao adimplemento de débitos oriundos da relação de trabalho entabulada entre as partes.
Isso posto, na ata de audiência de Id ca5e943 o procurador do autor informou que o proprietário da ré faleceu, tratando-se de uma empresa irregularmente constituída, pelo que requereu o prazo de 15 dias para a juntada da certidão de óbito e informação do novo endereço dos sucessores para citação.
Contudo, não cumpriu o requerimento deferido.
Assim sendo, diante do descumprimento das formalidades legais e não tendo sido localizados eventuais sucessores aptos a serem habilitados, a rigor, faz-se necessário a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consoante disciplina do art. 313, § 2º, II c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Portanto, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 313, § 2º, II c/c art. 485, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil. Retire-se o feito de pauta.
Custas no valor de R$ 1.186,42, sobre o valor da causa.
Dispensado o recolhimento.
Intime-se.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA CONCEICAO NATIVIDADE -
04/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CONCEICAO NATIVIDADE
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04/07/2025 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.186,42
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04/07/2025 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DA CONCEICAO NATIVIDADE
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04/07/2025 14:17
Audiência una por videoconferência cancelada (16/09/2025 10:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/05/2025 11:11
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 10:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) HC PARA CHOQUE
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25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA CONCEICAO NATIVIDADE
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12/02/2025 16:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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