TRT1 - 0100589-08.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 1b08629) para Embargos à Execução
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15/09/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/09/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/08/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CAMARA MAIA VIDAL
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22/08/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/08/2025 12:43
Iniciada a execução
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14/08/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 12:40
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE CAMARA MAIA VIDAL em 10/07/2025
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08/07/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9750a6c proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 02/07/2025: Reclamante - R$ 16.800,29 FGTS a depositar - R$ 1.144,88 INSS - R$ 3.572,68 Honorários Advocatícios – R$ 1.796,45 TOTAL - R$ 23.314,30 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CAMARA MAIA VIDAL -
03/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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03/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CAMARA MAIA VIDAL
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03/07/2025 12:04
Homologada a liquidação
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02/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO em 10/06/2025
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19/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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19/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/05/2025 09:49
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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