TRT1 - 0101821-57.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:36
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/07/2025 11:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1c551eb) para Impugnação
-
24/07/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/07/2025 14:38
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.000,00)
-
21/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddf4b6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o certificado e os termos do despacho de id 9552db5 que já previa a complexidade dos cálculos, razão pela qual, inclusive, foi determinada a perícia e considerando a constatação real por quem de direito possui a expertise para aferir a profundidade da complexidade (id 008402f), defiro a complementação requerida. 2.
Intimem-se as partes para ciência quanto aos esclarecimentos ao Laudo Pericial e certidão de id 2329abc, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte ré, inclusive, para efetuar o pagamento do importe de R$2.000,00 a título de complementação de honorários periciais, sob pena de imediata execução. 3.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para apreciação das contas. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO -
08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO
-
08/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/05/2025 19:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
26/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/02/2025 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 10:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
04/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO
-
15/01/2025 13:07
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.500,00)
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO em 28/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
13/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO
-
13/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
12/11/2024 09:33
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
03/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO
-
03/10/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
09/09/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
30/08/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/07/2024 09:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/06/2024
-
12/06/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
29/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO
-
29/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/05/2024 16:58
Iniciada a liquidação
-
28/05/2024 16:58
Transitado em julgado em 26/04/2024
-
05/05/2024 06:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2020 19:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2020 19:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (900,00)
-
14/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/03/2020
-
13/03/2020 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
13/03/2020 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
03/03/2020 14:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO - CPF: *73.***.*58-60 sem efeito suspensivo
-
28/02/2020 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO - CPF: *73.***.*58-60 sem efeito suspensivo
-
22/02/2020 18:57
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO em 22/11/2019
-
18/11/2019 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/11/2019 18:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 18:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO - CPF: *73.***.*58-60
-
06/11/2019 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO em 05/11/2019
-
29/10/2019 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
-
27/10/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
17/10/2019 16:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO
-
17/10/2019 16:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VIVIAN VIEIRA DA SILVA BOTELHO
-
04/09/2019 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/09/2019 17:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
-
30/08/2019 18:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/08/2019 10:24
Audiência instrução realizada (13/08/2019 10:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada de carta de preposição)
-
07/02/2019 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/02/2019 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
07/02/2019 10:01
Audiência instrução designada (13/08/2019 10:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2018 12:52
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
17/05/2018 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2018 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
30/04/2018 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 10:33
Audiência una realizada (17/04/2018 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2018 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2017 17:17
Audiência una designada (17/04/2018 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001444-88.2011.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2021 16:04
Processo nº 0001444-88.2011.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2011 02:00
Processo nº 0100991-81.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 16:44
Processo nº 0101310-44.2016.5.01.0581
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2016 14:34
Processo nº 0101821-57.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carla Luiza de Araujo Lemos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2023 16:24