TRT1 - 0101088-85.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/09/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 817,62)
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16/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 668,23)
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16/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 312,83)
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16/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.778,33)
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16/09/2025 07:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.255,43)
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES em 15/09/2025
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05/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef50c6 proferido nos autos.
Intimem-se, sendo o reclamante para ciência da solicitação de transferência e as partes do deferimento do prazo preclusivo de 05 dias comuns para consulta dos autos e demais requerimentos.
Cientes que, findo o prazo, o processo será arquivado com baixa e não será desarquivado para idênticos fins.
Findo o prazo, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES -
04/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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04/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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04/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/09/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 02/09/2025
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01/09/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9e89 proferido nos autos.
Tendo em vista o sucesso da solicitação de bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência as partes de que o juízo encontra-se garantido, para os efeitos do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES -
22/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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22/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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22/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 07/08/2025
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16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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15/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/07/2025 10:58
Iniciada a execução
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15/07/2025 10:58
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES em 14/07/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dffd53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 68049a4), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. f407853.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório. DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
Afirma a parte embargante que não houve manifestação do juízo quanto à limitação do pagamento do adicional de insalubridade a data da Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, requerendo seja alterado o termo final do pagamento.
Com parcial razão a parte embargante.
Não obstante o coronavírus ainda estivesse causando adoecimentos por todo o Brasil. o Ministério da Saúde declarou encerrado o estado de emergência na saúde publica a partir de 22 de maio de 2022, trinta dias após a publicação da Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022.
Desse modo, o pedido de adicional de insalubridade pelo período da pandemia deve ser limitado a 22/05/2022.
Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos.
Tendo em vista que a sentença foi líquida, refeito os cálculos, ajusto o valor da condenação, conforme valores apurados em Juízo através do sistema PJE Calc: Crédito líquido do autor: R$ 8.221,23 FGTS a ser depositado: R$ 817,62 Contribuição social: R$ 2.769,59 Honorários Sucumbenciais (adv-autor): R$ 666,14 Custas de conhecimento: R$ 249,49 Custas de liquidação: R$ 62,37 DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário. DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA -
28/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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28/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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28/06/2025 17:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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16/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/06/2025 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 23:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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02/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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02/06/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 258,18
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02/06/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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02/06/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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21/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/03/2025 10:16
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:44
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES em 11/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES em 29/10/2024
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21/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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18/10/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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18/10/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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18/10/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SILVA DO NASCIMENTO GUEDES
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17/10/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/10/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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27/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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