TRT1 - 0100847-63.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA
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16/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS
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16/09/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/09/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS
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16/09/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS
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04/09/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/09/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA em 28/08/2025
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100847-63.2025.5.01.0007 RECLAMANTE: JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA DESTINATÁRIO: JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência de que foi expedido o mandado de citação #id:50d5e60, devendo entrar em contato com a Central de Mandados do Rio de Janeiro (Avenida Gomes Freire, 471, térreo, Lapa - Rio de Janeiro/RJ - 20231-014, telefone 2380-7537) para acompanhar a diligência, conforme ata de audiência #id:9f78c1d.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAFAELA RIBEIRO RAMOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS -
06/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS
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06/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA
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06/08/2025 13:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA
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06/08/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS em 30/07/2025
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba82a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 06/08/2025 10:45, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” Além disso, leva em consideração o ofício OF.
TRT-CORREGEDORIA-SCR No 379/2025 que informa a obrigação de que as audiências realizadas na modalidade telepresencial sejam presididas diretamente da sede da unidade jurisdicional, SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25070420284982000000233034737?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os arts. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS -
08/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA
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08/07/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ESCOLA ROCINHA LTDA
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08/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS
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08/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA MEDEIROS DOS SANTOS
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08/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/07/2025 08:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 08:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 20:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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