TRT1 - 0101171-60.2017.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a256d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por VICENTE DE PAULO DIAS em face de WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condená-lo ao pagamento de: - adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; - indenização por dano moral; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de aviso prévio, de férias + 1/3, de FGTS+40%, indenização por dano moral.
Custas de R$ 600,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE DE PAULO DIAS -
18/07/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO DIOGO SOARES DE FREITAS em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de IZAIAS BATISTA DA SILVA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BATATA FABULOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de R3 RENOVACAO RESTAURANTE E BAR EIRELI - EPP em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAN CEZAR CAROLINA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES em 17/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101171-60.2017.5.01.0063 2ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTEAGRAVANTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMESAGRAVADO: R3 RENOVACAO RESTAURANTE E BAR EIRELI - EPP, BATATA FABULOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP, WILLIAN CEZAR CAROLINA, IZAIAS BATISTA DA SILVA, ROBERTO DIOGO SOARES DE FREITAS A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) R3 RENOVACAO RESTAURANTE E BAR EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão que segue transcrito in verbis: Acordam os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de junho de 2024 e encerrada no dia 02 de julho de 2024, sob a Presidência do Exmº Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D.
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exmº Procurador Fabio Luiz Vianna Mendes, da Exmª Desembargadora Federal do Trabalho Gláucia Zuccari Fernandes Braga, e da Exmª Desembargadora Federal do Trabalho Dalva Macedo, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para determinar a incidência de bloqueios parciais mensais de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos recebidos pelo executado, frisando-se que caberá ao magistrado de piso, condutor do processo de execução, avaliar a necessidade de redução/cancelamento da medida, em observância à Teoria do Mínimo Existencial, que salvaguarda o numerário necessário à sobrevivência do devedor e sua família, mediante efetiva comprovação do comprometimento salarial com despesas próprias e da família, encargo que compete exclusivamente ao sócio executado, observado o limite máximo previsto no artigo 529, §3º, do CPC/15.
Vencida a Desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga que negava provimento ao recurso."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DIOGO SOARES DE FREITAS
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04/07/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) IZAIAS BATISTA DA SILVA
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04/07/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) BATATA FABULOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP
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04/07/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) R3 RENOVACAO RESTAURANTE E BAR EIRELI - EPP
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04/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CEZAR CAROLINA
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04/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES
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03/07/2024 10:21
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES - CPF: *32.***.*53-34 e provido
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/06/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO DIOGO SOARES DE FREITAS em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de IZAIAS BATISTA DA SILVA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BATATA FABULOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de R3 RENOVACAO RESTAURANTE E BAR EIRELI - EPP em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAN CEZAR CAROLINA em 03/04/2023
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
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22/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:02
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DIOGO SOARES DE FREITAS
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21/03/2023 16:02
Expedido(a) edital a(o) IZAIAS BATISTA DA SILVA
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21/03/2023 16:02
Expedido(a) edital a(o) BATATA FABULOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP
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21/03/2023 16:02
Expedido(a) edital a(o) R3 RENOVACAO RESTAURANTE E BAR EIRELI - EPP
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21/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES
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21/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CEZAR CAROLINA
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13/03/2023 14:17
Conhecido o recurso de WILLIAN CEZAR CAROLINA - CPF: *20.***.*90-20 e não provido
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15/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2023
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14/02/2023 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:44
Incluído em pauta o processo para 27/02/2023 09:00 VIRTUAL ()
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30/01/2023 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2022 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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24/11/2022 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2022 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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06/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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