TRT1 - 0227700-76.1997.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
25/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 09/09/2025
-
04/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841578d proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, diante do documento da parte anexado sob ID. d6606a1, reconheço a prioridade de tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.048 do CPC e do art. 60 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Considerando o resultado parcial da consulta ao sistema SISBAJUD e do valor ofertado pelo sistema E-Garimpo, convolo em penhora os valores bloqueados, sendo certo que o Juízo não se encontra garantido.
Dê-se ciência ao executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. No silêncio do executado, expeça-se alvará ao autor.
A parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
31/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
31/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADELAIDE MAGALHAES ROSA
-
31/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85626ac proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc. À sucessora do de cujus para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADELAIDE MAGALHAES ROSA -
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ADELAIDE MAGALHAES ROSA
-
04/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
22/04/2025 15:14
Proferida decisão
-
22/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
22/04/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/03/2025 17:48
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 13/02/2025
-
07/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
04/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
04/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/11/2024 18:55
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 18:55
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 03/09/2024
-
12/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
22/07/2024 09:19
Proferida decisão
-
19/07/2024 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/07/2024 16:52
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
27/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ROSA
-
27/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROSA em 21/05/2024
-
21/05/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
12/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
12/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ROSA
-
12/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/05/2024 13:30
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/03/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/10/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ROSA
-
24/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/06/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROSA em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
08/06/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ROSA
-
08/06/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/09/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet manifestação req expedição Precatório e TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL)
-
14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROSA em 13/09/2022
-
22/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ROSA
-
13/07/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (informando natureza concursal da outorga)
-
02/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 21/01/2021
-
15/12/2020 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/11/2020 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2020 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2020 14:31
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
21/07/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 06/07/2020
-
30/06/2020 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/06/2020 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2020 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
26/06/2020 16:12
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
04/06/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
03/06/2020 16:54
Encerrada a conclusão
-
03/06/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/05/2020 01:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROSA em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
29/04/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
29/04/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ROSA
-
29/04/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROSA em 13/03/2020
-
05/02/2020 12:48
Juntada a petição de Manifestação (pet manifestação aguardadará pagamento)
-
05/02/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (REQ cadastramento e habilitação patronos PJE)
-
05/02/2020 12:33
Juntada a petição de Manifestação (REQ cadastramento e habilitação patronos PJE)
-
26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:41
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
27/05/2019 11:45
Encerrada a conclusão
-
11/12/2018 10:11
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
07/12/2018 17:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/1997
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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