TRT1 - 0100238-42.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 16/07/2025
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08/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f399b proferido nos autos.
DESPACHO Não comprovado o pagamento, execute-se através do SisbaJud.
Providencie a secretaria.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS -
07/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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07/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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07/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 30/06/2025
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04/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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03/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d42230 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 05/05/2025, às 11:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e a reclamada proceda a anotação na CTPS do autor, conforme sentença de Id df29ba0.
Fica autorizada a secretaria a proceder à anotação em caso de ausência da reclamada. À Contadoria para atualização. Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, ao arquivo provisório pelo prazo prescricional de dois anos.
JBR QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA -
24/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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24/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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24/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 11:14
Iniciada a execução
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24/04/2025 11:14
Transitado em julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 20:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 16/08/2024
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15/08/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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07/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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07/08/2024 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 31/07/2024
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24/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df8417 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não recebimento do Recurso Ordinário.RMG QUEIMADOS/RJ, 19 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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19/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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19/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 12/07/2024
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12/07/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df29ba0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO:ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, decido:1.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em face de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os títulos que seguem:(a) aviso-prévio indenizado;(b) férias em dobro do período 2017/2018, 2018/2019, acrescidas de um terço;(c) férias proporcionais, inclusive em razão da projeção do aviso-prévio indenizado, acrescidas de um terço;(d) 13º salário proporcional;(e) Diferenças de FGTS do período e indenização de 40% sobre o FGTS;(f) saldo de salário;(g) multa do art.467 da CLT; (h) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.2.
IMPROCEDENTE o pedido “4”.Após o trânsito em julgado e a intimação específica para tanto, o réu deverá comparecer à Secretaria deste Juízo a fim de anotar a data de entrada (24.07.2017) na CTPS, conforme sentença, em dia e horário a serem determinados, ou realizar a anotação por meio da CTPS digital.
Em caso de não comparecimento do réu, a anotação será efetuada pela Secretaria, preferencialmente utilizando a CTPS digital ou por meio de certidão. Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.Sentença líquida no importe de R$ 27.173,05, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.Custas no valor de R$ 543,46, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.Após ciência desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOSEm caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação. Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.IMPOSTO DE RENDAAutorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASNa forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.Publique-se.Intimem-se as partes.Cumpra-se após o trânsito em julgado.E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CÂMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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27/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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27/06/2024 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,46
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27/06/2024 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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15/05/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/05/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/05/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 26/09/2023
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26/09/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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16/09/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
-
16/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/09/2023 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/09/2023 09:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2024 11:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 09/08/2023
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01/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
31/07/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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31/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/07/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 11:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/07/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 14/03/2023
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14/03/2023 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
06/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
-
06/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/02/2023 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/02/2023 09:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/02/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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13/01/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
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13/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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02/12/2022 09:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2023 09:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/10/2022 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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03/10/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 22/09/2022
-
22/09/2022 23:51
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
15/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
14/09/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
-
10/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/08/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
09/08/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
23/07/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
-
12/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 11/07/2022
-
11/07/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE ANEXOS CONTESTAÇÃO)
-
11/07/2022 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/06/2022 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/06/2022 05:16
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
27/05/2022 03:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
28/04/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS em 26/04/2022
-
29/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES DAS CHAGAS
-
28/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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