TRT1 - 0100478-36.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA em 19/09/2025
-
19/09/2025 23:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9afe5b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso adesivo é tempestivo, eis que interposto no dia 29/08/2025 , quando 04/09/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 05/09/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso adesivo manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA -
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
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05/09/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/09/2025
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29/08/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8674f51 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 20/08/2025, quando era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 21/08/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela 1ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se o reclamante e a 2ª ré para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA -
21/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
21/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
21/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/08/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/08/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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05/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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05/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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22/07/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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21/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/07/2025 23:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ed67c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar as rés, solidariamente, a quitarem à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria designar dia e hora para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo e a ré proceda a baixa na CTPS da parte autora, para constar a data de 10/06/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora em caso de ausência, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, após o trânsito em julgado, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Procedida a baixa na CTPS da autora e comprovados os depósitos de FGTS, expeça-se alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a ausência de depósitos e/ou a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: saldo de salário, 13º salário, diferenças salariais decorrentes do piso salarial e reflexos em 13º salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA -
04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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04/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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04/07/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/07/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 15:57
Audiência de instrução designada (02/07/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/06/2025 10:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2025
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15/05/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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02/05/2025 13:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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24/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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24/04/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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24/04/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
24/04/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CORREIA DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:21
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2025 10:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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