TRT1 - 0100951-45.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME em 10/09/2025
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02/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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01/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO em 08/08/2025
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08/08/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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27/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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27/07/2025 22:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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16/07/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/07/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bd74e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, indefiro a preliminar de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ESPÓLIO DE MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO em face de DULCINEA P.
GOMES REBOQUE - ME para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita.
O valor da condenação deverá ser dividido em partes iguais para viúva Thais Leal da Silva Cardoso e os filhos Patrick Leal Cardoso e o Richard Leal Cardoso, nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/1980.
Deve ser aberta uma caderneta de poupança em favor do filho menor, Richard Leal Cardoso, para que o mesmo tenha acesso à sua cota parte ao completar 18 anos. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título, e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor dado a causa apenas para este fim. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA JUIZ DO TRABALHO RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEA P.
GOMES REBOQUE - ME -
28/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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28/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/06/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/06/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/06/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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28/04/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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22/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO em 19/04/2025
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09/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO em 08/04/2025
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08/04/2025 22:58
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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18/03/2025 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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08/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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08/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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08/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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05/08/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/08/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/04/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/04/2024 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/04/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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21/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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05/03/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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26/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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26/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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25/02/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CARDOSO
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25/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/02/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 09:05 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/02/2024 10:26
Audiência una por videoconferência cancelada (21/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/02/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME em 19/09/2023
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19/08/2023 21:02
Expedido(a) notificação a(o) DULCINEA P. GOMES REBOQUE - ME
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03/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/06/2023 15:24
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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