TRT1 - 0100863-91.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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17/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de KEILLA RODRIGUES CABRAL em 16/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de KEILLA RODRIGUES CABRAL em 12/09/2025
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12/09/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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08/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA RODRIGUES CABRAL
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07/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/09/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0771ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho-os para, integrando a sentença, reconhecer à FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, com isenção de custas e de depósito recursal, bem como o direito ao prazo em dobro para recorrer.
Intimem-se as partes. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
31/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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31/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA RODRIGUES CABRAL
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31/08/2025 16:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2025 16:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de KEILLA RODRIGUES CABRAL em 13/08/2025
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07/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bed84 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da ré Fundação Saúde.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA RODRIGUES CABRAL
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01/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de KEILLA RODRIGUES CABRAL em 14/07/2025
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08/07/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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02/07/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0471ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem KEILLA RODRIGUES CABRAL, como reclamante e, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 30/07/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ª ré, de forma principal e, a 2ª e 3ª rés, de forma subsidiária, nas seguintes obrigações de pagar: saldo de salário (1 dia), aviso prévio indenizado (42 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina proporcional, FGTS e 40% e multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 100,00, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEILLA RODRIGUES CABRAL -
28/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA RODRIGUES CABRAL
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28/06/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/06/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KEILLA RODRIGUES CABRAL
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28/06/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a KEILLA RODRIGUES CABRAL
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27/06/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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26/06/2025 18:22
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/02/2025 22:05
Expedido(a) edital a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/02/2025 22:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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27/02/2025 22:05
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/02/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 12:43
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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16/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/12/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA RODRIGUES CABRAL
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01/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KEILLA RODRIGUES CABRAL
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31/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2024 14:38
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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