TRT1 - 0100221-84.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:17
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/09/2025 08:17
Expedido(a) alvará a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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09/09/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 632470a) para Manifestação
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03/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f61caf proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos. É de conhecimento deste juízo que os processos em face de empresas em recuperação judicial tem sido devolvidos, sistematicamente, pelos juízos das recuperações judiciais, requisitando o ajuste dos cálculos, por esta especializada, para que a atualização se limite a data do pedido da recuperação judicial.
Intime-se o reclamante para readequar seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS NUNES NETTO -
08/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NUNES NETTO
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08/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025
-
22/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3627d7 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sentença líquida reformada por meio do acórdão.
SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foram condenadas em caráter subsidiário.
Há depósitos recursais nos autos realizados pelos 2º e 3º réus SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS NUNES NETTO -
03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NUNES NETTO
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03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 09:39
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 09:39
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
02/07/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NUNES NETTO em 05/02/2025
-
18/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/12/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
17/12/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NUNES NETTO
-
17/12/2024 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA sem efeito suspensivo
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17/12/2024 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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17/12/2024 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/12/2024 13:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 287,98)
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16/12/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NUNES NETTO em 13/12/2024
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11/12/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/12/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/12/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
27/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NUNES NETTO
-
27/11/2024 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
26/11/2024 22:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/11/2024 22:57
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NUNES NETTO em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/10/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
21/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NUNES NETTO
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21/10/2024 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,39
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21/10/2024 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO LUIS NUNES NETTO
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21/10/2024 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUIS NUNES NETTO
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16/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/09/2024 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/09/2024 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/09/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
09/09/2024 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIS NUNES NETTO em 22/04/2024
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15/04/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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12/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIS NUNES NETTO
-
08/04/2024 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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