TRT1 - 0100204-32.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b87a6d proferida nos autos.
Vistos, etc.Considerando-se os termos da lei municipal juntada pelo 3º reclamado no ID 1db4a38, sendo sua vigência anterior ao trânsito em julgado da sentença proferida no presente processo, há que aplicar o teto previsto na referida norma municipal para fins de expedição de RPV, conforme requerido na petição de ID 7c075e2, tendo em vista o que estabelece o art. 100, § 4º da CF/88, bem como o valor do crédito exequendo.Dessa forma, defiro o requerimento de expedição de precatório formulado pelo reclamado, quanto aos créditos devidos ao reclamante.Indefiro o requerimento, contudo, quanto aos créditos devidos ao advogado do autor, tendo em vista que seu valor é inferior ao teto fixado na referida lei municipal, estando os referidos créditos sujeitos, portanto, a pagamento via RPV, nos termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ.Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a parte autora também para informar contas bancárias de titularidade da reclamante e de seu advogado, para transferência dos créditos a serem pagos no processo.Decorrido o prazo e informados os dados bancários, e considerando-se a ausência de impugnações pelo 3º reclamado, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos.Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado.Decorrido o prazo sem impugnações, remetam-se o precatório à Secretaria de Precatórios, via GPREC, aguardando-se quanto aos pagamentos. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de junho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/12/2023 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 30/11/2023
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 16/11/2023
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2023
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CATIANA TEIXEIRA em 16/11/2023
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
26/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CATIANA TEIXEIRA
-
26/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
25/10/2023 11:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e não provido
-
29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:51
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 ACCD ()
-
15/09/2023 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2023 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/08/2023 11:16
Determinada a requisição de informações
-
18/08/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
17/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100534-16.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 08:16
Processo nº 0100534-16.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 11:39
Processo nº 0100534-16.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2022 10:21
Processo nº 0000801-71.2014.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Mauro da Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2014 03:00
Processo nº 0101153-04.2019.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2019 17:26