TRT1 - 0101153-04.2019.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/07/2025
-
01/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c669ce proferido nos autos.
Sobreste-se por 7 meses, como determinado ao ID 311b7e6. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
30/06/2025 11:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
30/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
30/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101153-04.2019.5.01.0052 RECLAMANTE: DAYANA RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAYANA RAMOS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), bem como, requerer o que for de seu interesse, sob pena de preclusão.
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA RAMOS DE SOUZA -
16/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101153-04.2019.5.01.0052 RECLAMANTE: DAYANA RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos dados bancários de id 1fbfc79.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANITA LILIENTHAL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
29/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.000,00)
-
26/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a48f70 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de 8d29f87.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 26.502,04 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 1.325,10 Custas (GRU 18740-2) – Recolhidas id. e5320e9 SUBTOTAL: R$ 27.827,14 (-) Depósito de id 432a3b6: R$ 13.225,58 (Siscondj atualizado) TOTAL DEVIDO R$ 14.601,56, ATUALIZADO até 31/03/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
24/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
24/04/2025 14:11
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
06/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101153-04.2019.5.01.0052 RECLAMANTE: DAYANA RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
Id dfba74b - Despacho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/12/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/12/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
05/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
30/10/2024 14:16
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 14:16
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
30/10/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2021 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de DAYANA RAMOS DE SOUZA em 10/06/2021
-
09/06/2021 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Autora)
-
28/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
27/05/2021 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/05/2021 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/05/2021
-
13/05/2021 22:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada )
-
13/05/2021 21:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo )
-
13/05/2021 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/04/2021 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANA RAMOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
02/02/2021 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/02/2021 21:52
Encerrada a conclusão
-
29/01/2021 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/01/2021 18:43
Encerrada a conclusão
-
29/01/2021 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/01/2021 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário Autor)
-
28/01/2021 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/01/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
12/01/2021 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
12/01/2021 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
12/01/2021 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
01/12/2020 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de DAYANA RAMOS DE SOUZA em 30/11/2020
-
18/11/2020 13:52
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
10/11/2020 20:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
05/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto e Substabelecimento)
-
04/11/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/11/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
04/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:08
Audiência de instrução realizada (04/11/2020 11:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/10/2020 19:58
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE. INFORMANDO EMAILS AUDIENCIA VIRTUAL)
-
10/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/10/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
08/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de DAYANA RAMOS DE SOUZA em 07/10/2020
-
07/10/2020 12:48
Audiência de instrução designada (04/11/2020 11:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2020 12:47
Audiência de instrução cancelada (04/11/2020 11:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2020 12:46
Audiência de instrução designada (04/11/2020 11:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
05/10/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/10/2020 09:54
Encerrada a conclusão
-
21/09/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de DAYANA RAMOS DE SOUZA em 18/09/2020
-
18/09/2020 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Dados para audiência )
-
14/09/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (PET COM DADOS ELETRONICOS)
-
27/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/08/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
26/08/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/07/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de DAYANA RAMOS DE SOUZA em 08/06/2020
-
05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de DAYANA RAMOS DE SOUZA em 04/06/2020
-
24/05/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/05/2020 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/05/2020 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual)
-
16/05/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
12/05/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/05/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (pet com manifestações sobre audiência)
-
08/05/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RAMOS DE SOUZA
-
06/05/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/03/2020 19:41
Audiência de instrução cancelada (01/04/2020 10:50:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 18:53
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
03/03/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (BAIXA NA CTPS)
-
03/03/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/02/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 11:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/02/2020 11:20
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
11/02/2020 11:15
Encerrada a conclusão
-
11/02/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/02/2020 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto)
-
05/02/2020 12:57
Audiência una realizada (05/02/2020 09:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2020 09:26
Audiência de instrução designada (01/04/2020 10:50:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2020 09:26
Audiência una cancelada (05/02/2020 09:20:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2020 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2020 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/01/2020 15:29
Concedida a tutela provisória de evidência de DAYANA RAMOS DE SOUZA - CPF: *41.***.*00-03
-
16/12/2019 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/12/2019 17:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/12/2019 17:26
Encerrada a conclusão
-
21/11/2019 20:50
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/11/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (pet reiterando a tutela de urgencia)
-
06/11/2019 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
30/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 14:00
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
29/10/2019 14:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/10/2019 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a DAYANA RAMOS DE SOUZA - CPF: *41.***.*00-03
-
22/10/2019 09:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/10/2019 17:26
Audiência una designada (05/02/2020 09:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100409-14.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2022 17:48
Processo nº 0100534-16.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 08:16
Processo nº 0100534-16.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 11:39
Processo nº 0100534-16.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2022 10:21
Processo nº 0000801-71.2014.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Mauro da Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2014 03:00