TRT1 - 0100651-35.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100651-35.2023.5.01.0049 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300656500000126854232?instancia=2 -
14/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d06d9e proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. f18efd8, através da intimação publicada no dia 04/07/2025 (ID. 43a72e8).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. 880205d e ID. 9e93ee5) foram interpostos tempestivamente no dia 21/07/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 2dc07bd) e realizado depósito recursal (ID. 200e95c) corretamente pela parte ré.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. 08262dc (Autor) / ID. 03e0704 ( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas no dia 21/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MAICON DE OLIVEIRA RAMOS -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18efd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JORGE MAICON DE OLIVEIRA RAMOS em face de LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA., rejeito a preliminar e, no mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - adicional de periculosidade e reflexos, conforme fundamentação; - horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, intervalo interjornada e adicional noturno, conforme fundamentação; - horas de sobreaviso e reflexos, conforme fundamentação; - indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.00,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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