TRT1 - 0100547-09.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100790-75.2024.5.01.0461 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
20/08/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO em 15/08/2025
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31/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe0b47 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. e77f7f6, através da intimação publicada no dia 04/07/2025 (ID. 36bc426).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. 23fbef9) foi interposto tempestivamente no dia 17/07/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 7834021) e dispensado do depósito recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 67cd78a (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 17/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO -
29/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO
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29/07/2025 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO em 21/07/2025
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17/07/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77f7f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO em face de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A – EM RECUPERACAO JUDICIAL, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 17/05/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - pagamento de 25% dos salários devidos no período do acordo de redução de jornada de trabalho (abril a dezembro de 2020), bem como reflexos, conforme requerido no item “C” da inicial; - horas extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação; -honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO -
04/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO
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04/07/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/07/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO
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03/07/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/07/2025 14:15
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO
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16/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/01/2025 14:28
Audiência de instrução designada (03/07/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/11/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:46
Juntada a petição de Réplica
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03/10/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 19:56
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO
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26/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/07/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) CRISTINA DA SILVA ALVES ALTINO
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17/05/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/05/2024 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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