TRT1 - 0100846-83.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA VICTORIA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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30/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/07/2025 07:17
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA VICTORIA em 21/07/2025
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15/07/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c9d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CATIA REGINA DA VICTORIA em face de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e CONSORCIO OPERACIONAL BRT, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando as rés, sendo a 2ª de forma subsidiária e limitada ao período em que foi efetivamente beneficiada pela prestação de serviço da autora, ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - saldo de salário (03 dias); - aviso prévio proporcional; - férias integrais simples de 2022/2023 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024; - integralidade dos depósitos do FGTS com a multa de 40% sobre o FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, férias simples e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS.
Confirmo os termos da tutela de urgência deferida quanto à expedição de alvará do FGTS e ofício para seguro desemprego (Id.
ID. 966160a).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA DA VICTORIA -
04/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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04/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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04/07/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/07/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATIA REGINA DA VICTORIA
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01/07/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/06/2025 15:13
Audiência una realizada (30/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 03/02/2025
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16/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 19:31
Expedido(a) notificação a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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15/01/2025 19:31
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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15/01/2025 19:31
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/01/2025 19:28
Audiência una designada (30/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 11:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/11/2024 14:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/08/2024
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20/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 19/08/2024
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20/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA VICTORIA em 19/08/2024
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09/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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08/08/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/08/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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08/08/2024 13:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2024 14:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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26/07/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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26/07/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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26/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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26/07/2024 13:58
Expedido(a) ofício a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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26/07/2024 13:58
Expedido(a) alvará a(o) CATIA REGINA DA VICTORIA
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25/07/2024 10:53
Concedida a tutela provisória de evidência de CATIA REGINA DA VICTORIA
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24/07/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/07/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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