TRT1 - 0100559-46.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/09/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/09/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATA SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cf02c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face a exiguidade de tempo, dê-se ciência à reclamada de que deverá trazer sua testemunha, independente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - F & V COMERCIO DE FERRAGENS LTDA -
29/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) F & V COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
-
29/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
15/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de F & V COMERCIO DE FERRAGENS LTDA em 01/08/2025
-
25/07/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS CORREA COSTA em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ad8a6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 09/09/2025 09:50. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CORREA COSTA -
10/07/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 11:55
Expedido(a) mandado a(o) F & V COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
-
09/07/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CORREA COSTA
-
09/07/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/07/2025 14:48
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/07/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100591-24.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2022 16:30
Processo nº 0100494-75.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:48
Processo nº 0100941-25.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:32
Processo nº 0100941-25.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rios Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 14:59
Processo nº 0100540-78.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Monte Carmelo da Rosa Sil...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 11:22