TRT1 - 0101595-17.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNA & CASSIA MASSAS E SEUS DERIVADOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PHILIPE HENRIQUE DA SILVA GOMES em 15/07/2025
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5f925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA & CASSIA MASSAS E SEUS DERIVADOS LTDA -
01/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA & CASSIA MASSAS E SEUS DERIVADOS LTDA
-
01/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE HENRIQUE DA SILVA GOMES
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01/07/2025 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/07/2025 21:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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01/07/2025 21:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 21:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
01/07/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/07/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/07/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/07/2025 21:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/02/2025 18:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 18:13
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 16:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/02/2025 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/02/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a PHILIPE HENRIQUE DA SILVA GOMES
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05/02/2025 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/02/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE HENRIQUE DA SILVA GOMES
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA & CASSIA MASSAS E SEUS DERIVADOS LTDA
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE HENRIQUE DA SILVA GOMES
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13/12/2024 10:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/11/2024 23:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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