TRT1 - 0101622-62.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa2850 proferida nos autos.
ROT 0101622-62.2017.5.01.0006 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA LAIS ARAUJO SILVA (RJ251947) PEDRO DE SOUZA GOMES MILIONI (RJ149283) RICARDO FIGUEIREDO CARVALHO (RJ0107174-A) Recorrido: Advogado(s): ROBSON PECANHA CHAGAS WAGNER DA SILVA MENDONCA (RJ206062) RECURSO DE: C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 072abdb.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão se encontra desfundamentada, porquanto formulada em modelo padrão.
Sem razão.
Tratando-se de matéria que demanda o revolvimento de fatos e provas, incide o óbice previsto na Súmula 126 do TST, conforme constou na decisão do apelo.
Nesta medida, o recurso encontra-se devidamente fundamentado.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON PECANHA CHAGAS -
21/05/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PECANHA CHAGAS
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14/05/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/05/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/05/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/05/2024 07:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2024 07:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2020 07:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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02/03/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/02/2020 16:07
Encerrada a conclusão
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28/11/2019 12:21
Juntada a petição de Manifestação (REITERA SUSPENSÃO)
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24/10/2019 07:57
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/09/2019 20:33
Decorrido o prazo de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA em 02/09/2019
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26/09/2019 20:33
Decorrido o prazo de ROBSON PECANHA CHAGAS em 02/09/2019
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03/09/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/09/2019 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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22/08/2019 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
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22/08/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 22:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBSON PECANHA CHAGAS - CPF: *04.***.*46-11
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19/08/2019 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-35
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10/06/2019 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/05/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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29/05/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão)
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29/05/2019 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos Embargos de Declaração)
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22/05/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 08:40
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de ROBSON PECANHA CHAGAS em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA em 12/04/2019 23:59:59
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08/04/2019 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/04/2019 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/04/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2019 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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31/03/2019 22:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON PECANHA CHAGAS
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31/03/2019 22:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBSON PECANHA CHAGAS
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19/02/2019 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/02/2019 15:59
Audiência una realizada (18/02/2019 09:41 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta convite)
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24/09/2018 09:26
Audiência una designada (18/02/2019 09:41 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/08/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2018 14:11
Audiência una realizada (02/08/2018 10:21 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/08/2018 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2018 17:14
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2018 13:25
Audiência una realizada (02/08/2018 13:31 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2018 11:44
Audiência una redesignada (02/08/2018 13:31 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 15:30
Audiência una realizada (17/05/2018 09:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2018 12:23
Audiência una redesignada (02/08/2018 10:21 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 15:13
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2018 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2018 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2018 09:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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14/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON PECANHA CHAGAS em 13/04/2018 23:59:59
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09/04/2018 16:55
Expedido(a) alvará a(o) autor
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03/04/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2018 14:27
Concedida a Antecipação de tutela a ROBSON PECANHA CHAGAS - CPF: *04.***.*46-11
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27/03/2018 12:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
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19/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 15:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/10/2017 14:50
Audiência una designada (17/05/2018 09:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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