TRT1 - 0101666-29.2016.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO
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15/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3367a33 proferido nos autos.
Vistos etc... Em que pese a concordância tácita da reclamada, os cálculos apresentados pela parte autora merecem reparos nos itens a seguir: 1 - Da quantidade de horas extras: Retificar o valor importado do cartão de ponto, sendo este o número de horas extras apuradas do intervalo intrajornada e não a quantidade de dias de trabalhado. 2 - Da atualização monetária: Considerando que os cálculos foram efetuados no PJe Calc, a parametrização a seguir deverá ser observada: Correção Monetária Escolher o IPCA-E e clicar em combinar com outro índice: - Sem correção a partir do ajuizamento da ação (26/10/2016) - E também o IPCA a partir de 30/08/2024. Juro de Mora Clicar em aplicar juros na fase pré-judicial – TRD Juros Simples e combinar com outra tabela de juros: - Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (26/10/2026) - E Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Posto isto, intime-se a parte autora a adequar suas planilhas no prazo de 10 (dez) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO -
29/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO
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29/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/08/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 28/08/2025
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16/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6270318 proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA -
14/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA
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14/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/08/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e6f0a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: a) apresentar a planilha da contribuição previdenciária, com a indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. b) apresentar a planilha de cálculo do imposto de renda, com base no disposto no § 9º do art 12-A da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011. c) RECOMENDA-SE QUE OS CÁLCULOS SEJAM ELABORADOS NO PJE CALC E JUNTADOS NO FORMATO PJC.
TAL PROCEDIMENTO ACARRETARÁ EM UMA MAIOR CELERIDADE, UMA VEZ QUE, EM CASO DE PROMOÇÕES E CONFORME O CASO, A PRÓPRIA CONTADORIA PODERÁ EFETUAR AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES AO INVÉS DO AUTOR SER NOTIFICADO PARA FAZÊ-LO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO -
01/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO
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01/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/08/2025 07:25
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 07:25
Transitado em julgado em 22/07/2025
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31/07/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2017 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/07/2017 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA - CNPJ: 02.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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20/07/2017 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO - CPF: *23.***.*99-09 sem efeito suspensivo
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20/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
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20/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2017 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/07/2017 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 00:21
Decorrido o prazo de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 17/07/2017 23:59:59
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17/07/2017 12:52
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/07/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
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07/07/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2017 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 04/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 14:33
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/06/2017 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2017
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24/06/2017 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2017 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA - CNPJ: 02.***.***/0001-82
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22/06/2017 10:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO - CPF: *23.***.*99-09
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08/06/2017 03:35
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO em 07/06/2017 23:59:59
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08/06/2017 03:35
Decorrido o prazo de COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 07/06/2017 23:59:59
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06/06/2017 08:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/06/2017 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2017 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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27/05/2017 14:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO
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27/05/2017 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA LUIZA GREGORY DE ARAUJO
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11/05/2017 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/05/2017 14:18
Audiência una realizada (11/05/2017 08:40 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2016 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/10/2016 15:06
Audiência una designada (11/05/2017 08:40 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2016 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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