TRT1 - 0216900-80.1998.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERRA DO MENDANHA COMERCIAL LTDA - ME em 08/08/2025
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05/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERRA DO MENDANHA COMERCIAL LTDA - ME
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16/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA MACIEL
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16/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Teofilo Ferreira Lima FABIO FERREIRA MACIEL Milton Moraes Martins SERRA DO MENDANHA COMERCIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=02169008019985010070 Tomar ciência do DESARQUIVAMENTO dos autos para prosseguimento da execução, bem como de que o processo físico foi MIGRADO PARA O ELETRÔNICO (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
OBS: Deverá o patrono do reclamante apresentar PROCURAÇÃO para regularizar a representação de seu cliente.
RIO DE JANEIRO, 14 de Julho de 2025 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
10/07/2025 15:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/1998
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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