TRT1 - 0100077-67.2025.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:42
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15f0e7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id 216db61, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 833f38e) e ao preparo (não exigível).
Recebo, ainda, o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 1bde13c, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 6a1deda) e ao preparo (requerimento de gratuidade quanto às custas e depósito recursal).
Para deferimento de gratuidade de justiça, a pessoa jurídica tem o dever de comprovar a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Cabe, portanto, ao juízo de segundo grau, apreciar preliminarmente o pedido de gratuidade, motivo pelo o qual o recurso deve ser processado e encaminhado para o tribunal, sem o preparo.
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENIFER AGOSTINI SILVA RODRIGUES PEREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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