TRT1 - 0100098-14.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO GUSMAO MUNIZ em 05/08/2025
-
28/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
25/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
25/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
25/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
-
25/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9497 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA -
08/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
08/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
08/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
08/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
-
08/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
04/07/2025 21:35
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 21:34
Transitado em julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 07:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 07:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 15/10/2024
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14/10/2024 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/10/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
01/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
01/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
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01/10/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/10/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO GUSMAO MUNIZ em 27/09/2024
-
23/09/2024 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
13/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
13/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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13/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
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13/09/2024 18:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
13/09/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO GUSMAO MUNIZ sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/09/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
30/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
30/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
30/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
-
30/08/2024 21:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/08/2024 21:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO GUSMAO MUNIZ
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30/08/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/08/2024 15:04
Audiência de instrução realizada (28/08/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
22/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/08/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 09:38
Juntada a petição de Réplica
-
09/04/2024 15:32
Audiência de instrução designada (28/08/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 13:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/03/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO GUSMAO MUNIZ em 12/03/2024
-
05/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
01/03/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
01/03/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
01/03/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
-
01/03/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 08:53
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 13:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 08:53
Audiência una cancelada (06/03/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/02/2024 16:36
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
28/02/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
-
23/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
22/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
22/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
22/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUSMAO MUNIZ
-
20/06/2023 13:25
Audiência una designada (06/03/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2023 19:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/03/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/02/2023 08:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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