TRT1 - 0100667-62.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 15:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 169,11)
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20/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd114f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: Recurso Ordinário da Reclamada: #id:a07287d - Representação: ID 21964ab - Custas: ID cdf0de9 - Depósito Recursal: não comprovado, aduzindo o artigo 899, $ 10º, da CLT, § 10 - Data da ciência da sentença: 21/07/2025 - Data do recebimento do recurso: 25/07/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA SILVA ANDRADE -
14/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ANDRADE
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14/08/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 08:36
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f4f30ce) para Manifestação
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14/08/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/08/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/08/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/07/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA DA SILVA ANDRADE em 17/07/2025
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15/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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03/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c94f587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por NATALIA DA SILVA ANDRADE em face de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) multa do art. 477 da CLT; b) multa do art. 467 da CLT. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 135,29, calculadas na razão de 2% sobre R$ 6.764,59, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 33,82, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA SILVA ANDRADE -
02/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ANDRADE
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02/07/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,29
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02/07/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATALIA DA SILVA ANDRADE
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02/07/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA DA SILVA ANDRADE
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02/07/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/07/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 10:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA DA SILVA ANDRADE
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04/06/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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04/06/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 10:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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