TRT1 - 0100892-95.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 13:45
Transitado em julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVANEIDE MARTINS MAIA SANTOS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f955c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Terceiro, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelos executados, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes para ciência.
Registre-se no processo principal a presente decisão.
Decorrido o prazo, cancele-se penhora no processo principal.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA -
13/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANEIDE MARTINS MAIA SANTOS
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13/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/08/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA
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30/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVANEIDE MARTINS MAIA SANTOS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100892-95.2025.5.01.0030 EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA EMBARGADO: IVANEIDE MARTINS MAIA SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100892-95.2025.5.01.0030 EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA EMBARGADO: IVANEIDE MARTINS MAIA SANTOS DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0011319-32.2014.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se o embargado para manifestação acerca da tutela requerida, bem como acerca da presente demanda, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA -
10/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) IVANEIDE MARTINS MAIA SANTOS
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10/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA
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10/07/2025 18:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 22:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 22:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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