TRT1 - 0100894-65.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILLA DA SILVA FIRMINO em 12/09/2025
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04/09/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf41db proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CAETANO ANDRADE PINTO -
29/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CAETANO ANDRADE PINTO
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29/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA FIRMINO
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29/08/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILLA DA SILVA FIRMINO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/08/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a313bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelos executados, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes para ciência.
Junte-se cópia da presente ao processo principal.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DA SILVA FIRMINO -
13/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CAETANO ANDRADE PINTO
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13/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA FIRMINO
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13/08/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/08/2025 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de PRISCILLA DA SILVA FIRMINO
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30/07/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILLA DA SILVA FIRMINO em 29/07/2025
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22/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100894-65.2025.5.01.0030 EMBARGANTE: PRISCILLA DA SILVA FIRMINO EMBARGADO: ANGELA CAETANO ANDRADE PINTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100894-65.2025.5.01.0030 EMBARGANTE: PRISCILLA DA SILVA FIRMINO EMBARGADO: ANGELA CAETANO ANDRADE PINTO DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0056500-18.1998.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se o embargado para manifestação acerca da tutela requerida, bem como acerca da presente demanda, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DA SILVA FIRMINO -
10/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CAETANO ANDRADE PINTO
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10/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA FIRMINO
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10/07/2025 18:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 23:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 23:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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