TRT1 - 0100214-79.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS em 24/09/2025
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09/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100214-79.2022.5.01.0226 RECLAMANTE: WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: FHM SUSHI LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT A MM.
Juíza NEILA COSTA DE MENDONÇA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de ID, abaixo transcrito: "Vistos etc.
Requer o autor a liberação do saldo parcial bloqueado nos autos, via SISBAJUD (#id:0f0e4f2 e 20653a9), no importe de R$ 2.270,58, de titularidade da executada PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS.
Em que pese a garantia integral da execução seja medida elaborada em favor da parte exequente, sendo que, quando essa obrigação legal torna-se obstáculo para a própria efetividade do processo, ainda que parcial, é necessário dispensar o presente requisito, à luz dos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, ambos garantidos constitucionalmente.
Deste modo, mesmo que o aludido numerário revele-se insuficiente para a quitação do crédito exequendo, convém ter em mente o caráter alimentar da presente verba, justificando-se, por isso, sua liberação em favor do obreiro.
Assim, convolo os valores bloqueados em penhora, com a devida intimação das partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT.
No decurso do prazo, in albis, proceda a secretaria à expedição de alvará em prol da parte autora, com os devidos acréscimos legais, mediante transferência para a conta a ser indicada pelo reclamante no prazo de 5 dias, tendo em vista que não localizada nos autos a procuração conferindo poderes específicos para o ato em Nome da titular AMANDA MACHADO NOVAIS.
Feito o alvará, dê-se ciência.
Após, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta" Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENAN PINTO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS -
08/09/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS
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21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/08/2025 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 15:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS
-
10/07/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7a2b7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer o autor a liberação do saldo parcial bloqueado nos autos, via SISBAJUD (#id:0f0e4f2 e 20653a9), no importe de R$ 2.270,58, de titularidade da executada PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS.
Em que pese a garantia integral da execução seja medida elaborada em favor da parte exequente, sendo que, quando essa obrigação legal torna-se obstáculo para a própria efetividade do processo, ainda que parcial, é necessário dispensar o presente requisito, à luz dos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, ambos garantidos constitucionalmente.
Deste modo, mesmo que o aludido numerário revele-se insuficiente para a quitação do crédito exequendo, convém ter em mente o caráter alimentar da presente verba, justificando-se, por isso, sua liberação em favor do obreiro.
Assim, convolo os valores bloqueados em penhora, com a devida intimação das partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT.
No decurso do prazo, in albis, proceda a secretaria à expedição de alvará em prol da parte autora, com os devidos acréscimos legais, mediante transferência para a conta a ser indicada pelo reclamante no prazo de 5 dias, tendo em vista que não localizada nos autos a procuração conferindo poderes específicos para o ato em Nome da titular AMANDA MACHADO NOVAIS.
Feito o alvará, dê-se ciência.
Após, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA -
02/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
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02/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/06/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 14:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS
-
10/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 8fa3420) para Manifestação
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09/02/2025 10:49
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: c3a4df4) para Manifestação
-
09/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/01/2025 15:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
03/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/11/2024 12:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
23/09/2024 14:45
Registrada a inclusão de dados de PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS em 05/06/2024
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13/05/2024 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2024 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 11:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS
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09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS em 08/04/2024
-
22/03/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 15:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS
-
12/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA em 11/03/2024
-
28/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
27/02/2024 09:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
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26/02/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS em 21/02/2024
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26/01/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2024 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 13:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DANTAS
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05/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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21/11/2023 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2023 10:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FHM SUSHI LTDA - ME
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FHM SUSHI LTDA - ME em 27/10/2023
-
03/10/2023 15:38
Registrada a inclusão de dados de FHM SUSHI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FHM SUSHI LTDA - ME
-
15/09/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/09/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/08/2023 14:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/08/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
14/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/07/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
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14/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/07/2023 15:35
Iniciada a execução
-
25/05/2023 00:20
Decorrido o prazo de FHM SUSHI LTDA - ME em 24/05/2023
-
20/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FHM SUSHI LTDA - ME
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18/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/04/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2022 13:51
Expedido(a) alvará a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
29/07/2022 10:20
Expedido(a) ofício a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
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18/07/2022 17:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/07/2022 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
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18/07/2022 17:10
Homologada a Transação
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18/07/2022 17:10
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2022 08:28 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/07/2022 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/07/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FHM SUSHI LTDA - ME
-
08/07/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
08/07/2022 10:06
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f11f02f) para Contestação
-
08/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:00
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2022 08:28 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/07/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/07/2022 08:56
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
04/07/2022 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
11/05/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 16:48
Expedido(a) mandado a(o) FHM SUSHI LTDA - ME
-
11/05/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/05/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REVELIA )
-
10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FHM SUSHI LTDA - ME em 09/05/2022
-
06/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA em 05/04/2022
-
29/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 18:18
Expedido(a) notificação a(o) FHM SUSHI LTDA - ME
-
25/03/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
25/03/2022 16:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA
-
25/03/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/03/2022 20:40
Audiência una cancelada (01/08/2022 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/03/2022 13:44
Audiência una designada (01/08/2022 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/03/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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