TRT1 - 0100772-65.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) LOOPY CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
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10/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100772-65.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: RENATA BATISTA DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: LOOPY CONFECCOES DE ROUPAS LTDA Audiência UNA -RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: RENATA BATISTA DE OLIVEIRA DA SILVA Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 28/01/2026 10:30 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BATISTA DE OLIVEIRA DA SILVA -
25/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/08/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) LOOPY CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
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25/08/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA
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25/08/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BATISTA DE OLIVEIRA DA SILVA
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25/08/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2026 10:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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22/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263d6e7 proferido nos autos.
DESPACHO Na seara trabalhista, os dependentes devidamente habilitados perante a previdência social são legitimados para receber o crédito do obreiro e, na falta, os sucessores previstos na lei civil.
No caso dos autos, a certidão e óbito id. f441e2d que o de cujus era casado, não deixou bens ou testamento e deixou um filho menor qualificado como Jorge Henrique de Oliveira da Silva, de 13 anos. Considerando a inexistência de dependente habilitado na Previdência, a notícia da existência de filho menor e os termos do Art. 1.829, I, do Código Civil, que prevê a sucessão do descendente em concorrência com o cônjuge sobrevivente, e sendo certo que apenas a viúva Renata Batista de Oliveira da Silva consta do polo ativo da demanda, intime-a para que esclareça sobre o paradeiro do outro sucessor do autor (seu filho menor), caso seja de seu conhecimento, para que seja notificado para ciência da demanda, ou, se for seu filho (o que se supõe pela similaridade de nomes), seja apresentada emenda à inicial, com a retificação do polo ativo para constar também o referido herdeiro, com a devida representação e regularização processual, a fim de viabilizar o sucessão no objeto da demanda e seu regular prosseguimento. Prazo de 10 dias sob pena de extinção sem resolução do mérito. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE VINICIUS FERNANDES DA SILVA -
05/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VINICIUS FERNANDES DA SILVA
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05/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/07/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 11:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100772-65.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062900300116300000232316388?instancia=1 -
28/06/2025 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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