TRT1 - 0101512-87.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULA MARIA CORREA RAMAGEM SOARES em 25/09/2025
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09/09/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 22:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101512-87.2024.5.01.0048 RECLAMANTE: ISABELA DE CARVALHO CAMARA RECLAMADO: PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7b8ecd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11; e será apurado sobre o montante dos rendimentos pagos e mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem estes rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Custas processuais de R$ 800,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA -
29/08/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) PHENIX COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA
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29/08/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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29/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARIA CORREA RAMAGEM SOARES
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20/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/08/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PHENIX COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 15/08/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISABELA DE CARVALHO CAMARA em 21/07/2025
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17/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PHENIX COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA
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17/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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08/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8ecd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11; e será apurado sobre o montante dos rendimentos pagos e mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem estes rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Custas processuais de R$ 800,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA DE CARVALHO CAMARA -
04/07/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA DE CARVALHO CAMARA
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04/07/2025 19:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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04/07/2025 19:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELA DE CARVALHO CAMARA
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04/07/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA DE CARVALHO CAMARA
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02/04/2025 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) PHENIX COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA
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16/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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16/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) ISABELA DE CARVALHO CAMARA
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16/12/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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