TRT1 - 0100166-84.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
-
01/09/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ce36 proferido nos autos.
DESPACHO Os relatórios juntados são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei.
Os referidos relatórios foram anexados aos autos, com sigilo, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
Lei nº 4.595/64 "Art. 38.
As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 1º As informações e esclarecimentos ordenados pelo Poder Judiciário, prestados pelo Banco Central do Brasil ou pelas instituições financeiras, e a exibição de livros e documentos em juízo, se revestirão sempre do mesmo caráter sigiloso, só podendo a eles ter acesso as partes legítimas na causa, que deles não poderão servir-se para fins estranhos à mesma. § 7º A quebra de sigilo de que trata este artigo constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, aplicando-se, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis".
Sendo assim, intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, requerer o que entender de direito.
Prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A, § 1º,da CLT). FDJR QUEIMADOS/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO -
03/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO
-
03/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 09:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/01/2025 09:47
Determinada a inclusão de dados de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/12/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 16/12/2024
-
06/12/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
05/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
05/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
05/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO
-
05/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 10:30
Registrada a inclusão de dados de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2024 10:00
Determinada a inclusão de dados de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2024 05:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
14/10/2024 05:13
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 05:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
23/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
23/09/2024 05:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2024 05:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 13:57
Iniciada a execução
-
31/07/2024 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
31/07/2024 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO
-
31/07/2024 08:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/07/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
29/07/2024 22:06
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 28/06/2024
-
01/07/2024 03:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 24/06/2024
-
16/06/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2024 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2024 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 07:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 06:26
Expedido(a) mandado a(o) LUVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SA
-
12/06/2024 06:26
Expedido(a) mandado a(o) POLIBOR LTDA
-
12/06/2024 06:26
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
12/06/2024 06:26
Expedido(a) mandado a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
27/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 22/03/2024
-
12/03/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO em 07/03/2024
-
29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) LUVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SA
-
28/02/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
28/02/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
28/02/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
28/02/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO
-
27/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR ADVINCULA DE SOUZA NETO
-
27/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
09/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086900-14.2009.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2009 03:00
Processo nº 0086900-14.2009.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 15:13
Processo nº 0100229-22.2018.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anezio de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2018 16:08
Processo nº 0101633-43.2016.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Eccard
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2016 15:29
Processo nº 0106723-20.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas da Costa Lemos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 11:17