TRT1 - 0106305-82.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
22/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO PECANHA em 16/07/2025
-
08/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4490e37 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MAURICIO PECANHA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id a0e1641), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MAURICIO PECANHA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - M.P. -
04/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
04/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PECANHA
-
04/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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16/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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