TRT1 - 0118576-94.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CEZAR MARQUES em 16/07/2025
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14/07/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e98135 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CEZAR MARQUES REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista que compulsando os autos do processo originário (id 3f49736)), verifica-se que o juízo da execução determinou o sobrestamento do feito, afim de aguardar a manifestação da parte autora.
Informo a Vossa Excelência que houve o provisionamento do valor para a quitação do precatório, aguardando a análise do juízo da execução quanto a habilitação dos sucessores.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Oficie-se à Vara do Trabalho de origem, solicitando informações quanto a habilitação dos sucessores da beneficiária, visto que existe precatório autuado e em processamento no 2 grau, para fins de pagamento.
Cabe explicitar, que compete ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, conforme estabelece o do art. 32,§5º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, assinado eletronicamente, deverá ser encaminhada, valendo como ofício.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - C.M. -
04/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MARQUES
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04/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CEZAR MARQUES em 23/09/2024
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19/09/2024 13:35
Expedido(a) alvará a(o) CEZAR MARQUES
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13/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MARQUES
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12/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CEZAR MARQUES em 23/08/2024
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15/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MARQUES
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09/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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