TRT1 - 0101406-49.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP
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22/07/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP em 21/07/2025
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21/07/2025 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6afc8ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA, como reclamante e, PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: em dobro as duas folgas concedidas à autora após o 7º dia consecutivo trabalhado no mês de setembro de 2024.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 10,64, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP -
04/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP
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04/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA
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04/07/2025 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/07/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA
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04/07/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA
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28/05/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA em 27/05/2025
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27/05/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
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25/05/2025 22:17
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA
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06/05/2025 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/12/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP
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04/12/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTHER CRISTINA DA CRUZ LIMA
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04/12/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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