TRT1 - 0101013-25.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a1162 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo petições de id e44ab03 a id 48c07f4.
As partes devidamente assistidas, conciliaram, em Ata ao id 66414fd, constando em seu bojo cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento/atraso ocasionado pela reclamada sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Assim, ante o atraso no pagamento da 1ª parcela (id d74ae58), houve o vencimento antecipado das demais parcelas, já quitadas (ids 8bc7a2b/6b8c60f/7667bcc), acrescidas do valor de 50% referente à multa por inadimplemento sobre cada parcela do acordo, ou seja, R$ 13.025,74 à autora, R$ 717,81 ao patrono e R$ 1.330,49 de FGTS, além de R$ 964,51 de INSS e R$ 760,00 de custas processuais, perfazendo o valor de R$ 16.798,55.
Contudo, considerando o pagamento em duplicidade no valor de R$ 18.324,72 (id d78e33b), reputo quitada a multa por inadimplemento.
Devendo ser devolvido aos autos pela autora o valor excedente de R$ 3.250,68.
Intime-se a autora para devolução nos autos do valor de R$ 3.250,68, sob pena de execução.
Comprovada a devolução, expeça-se alvará à União referente à contribuição previdenciária no valor de R$ 964,51 e às custas processuais no valor de R$ 760,00.
Quanto ao saldo nos autos, tendo em vista a existência de inscrições da Ré no BNDT, sem a garantia do débito (id 492bda4), indefiro a sua devolução à parte.
Em cumprimento ao art. 4º, § 7º, da Portaria nº 349/2023 da Corregedoria Regional, oferte-se o valor existente nos autos através do sistema e-garimpo.
Decorrido o prazo in albis, ative-se a ferramenta Sisbajud para bloqueio e penhora das contas bancárias da autora no valor de R$ 3.250,68. aa NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
20/09/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVELYN SANTOS VALOIS COSTA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 06/09/2024
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26/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN SANTOS VALOIS COSTA
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23/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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22/07/2024 14:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 / null
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 13:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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21/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/03/2024 08:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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01/02/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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01/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:31
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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26/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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