TRT1 - 0011678-78.2015.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 21/07/2025
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14/07/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0011678-78.2015.5.01.0019 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, BRUNO DOS SANTOS MARTINS RECORRIDO: BRUNO DOS SANTOS MARTINS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): BRUNO DOS SANTOS MARTINS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:00c9ed4): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos apelos interpostos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo Autor, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos, ao do Autor para determinar que os créditos trabalhistas sejam atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB, na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB, e ao da Ré para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS MARTINS -
04/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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25/06/2025 15:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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25/06/2025 15:08
Conhecido o recurso de BRUNO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *13.***.*07-70 e provido em parte
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23/05/2025 14:56
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sessão Presencial 25 06 2025 ()
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08/04/2025 13:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - AGBV (vota MJDR) ()
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13/03/2025 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/03/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 10:23
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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21/01/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
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19/12/2019 12:39
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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19/12/2019 11:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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19/09/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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